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Nota sobre o impedimento para atuação de magistrados

A Ordem dos Advogados do Brasil vê com preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao declarar a inconstitucionalidade do art. 144, VIII, do CPC, dá margens ao entendimento de que teria sido derrubada a regra que impede juízes de julgarem causas em que seus parentes são advogados.

A OAB reconhece a necessidade de se criar instrumentos que permitam às juízas e juízes identificarem as causas que geram impedimento e suspeição, conforme prevê o artigo 144, VIII, do Código de Processo Civil. A advocacia brasileira, no entanto, defende não ser possível permitir que milhares de magistrados julguem causas em que seus familiares tenham interesse profissional, ainda que de forma indireta.

Assim, a Ordem atuará no sentido de requerer que prevaleça a opção do legislador que, ao editar a regra do art. 144, incisos III e VIII c.c parágrafo 3º, do CPC, não permite a magistrados julgar causas patrocinadas por escritórios de advocacia em que seus parentes atuam, mesmo que estes não intervenham diretamente no processo.

O artigo 144 do Código de Processo Civil (CPC) não padece de inconstitucionalidade, merecendo aplausos por colaborar com a efetivação dos princípios da impessoalidade e imparcialidade, vitais para o Estado Democrático de Direito.

Conselho Federal da OAB

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