O Conselho Federal da OAB recebeu com satisfação a escolha do senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019) no Senado. “O senador Eduardo Braga, do Amazonas, tem histórico de defesa do Estado Democrático de Direito e das prerrogativas garantias da advocacia. Ele reúne todas as qualidades necessárias para conduzir o debate de forma democrática, pautado pela necessidade de avançarmos no sistema tributário e de aprimorar o texto que saiu da Câmara dos Deputados”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A escolha de Braga como relator da reforma foi confirmada nesta terça-feira (11/7) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que já foi conselheiro federal por Minas Gerais.
“A OAB deseja sucesso ao senador na condução desse processo histórico para o Brasil, com votos de que conduza a análise da PEC com sabedoria, sensibilidade e equilíbrio, buscando construir consensos e promover mudanças positivas e perenes para o Brasil”, afirma Simonetti.
Cinco vezes eleito conselheiro federal pelo Amazonas antes de ser presidente nacional da Ordem, Simonetti avalia como positivo o protagonismo do senador amazonense na reforma tributária: “A reforma do sistema tributário é uma das discussões mais importantes que o Congresso faz desde a Constituinte. Vemos um grande avanço no sentido de reconhecer a contribuição fundamental que a região Norte sempre exerceu para o desenvolvimento nacional. É preciso deixar para traz o tempo em que o Norte e o Nordeste eram alijados dos processos políticos”, diz o presidente da OAB.
Proposta da OAB
A OAB participa de todos os debates sobre reforma tributária realizados pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. No caso da PEC 45/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em julho de 2023, a Ordem participou das discussões com autoridades e outros atores desde o início de sua tramitação.
A avaliação da OAB é de que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados promove avanços, como a simplificação e a unificação de impostos federais. “Mas é preciso aprimorar o texto, no Senado, para corrigir situações danosas para as sociedades profissionais, inclusive as sociedades de advogados”, afirma Simonetti. Segundo ele, dois pontos precisam de aperfeiçoamento: o tratamento adequado das sociedades de profissões regulamentadas; e o cálculo diferencial e do repasse compulsório no preço dos contratos vigentes.
“O regime específico para sociedades profissionais se justifica porque elas prestam serviços a outras pessoas físicas e não para pessoas jurídicas. Como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), é preciso que a PEC aprovada pela Câmara seja aperfeiçoada no Senado para promover o incentivo à emissão de notas fiscais. Sem essa correção, haverá inestimável prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda”, explica o presidente da OAB.
Para sanar essa inconsistência, a OAB um regime específico para as sociedades profissionais, com a fixação de escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.