Em razão da tentativa de ataque hacker sofrido em sistemas da OAB na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a tribunais de todo o país que avaliem a suspensão dos prazos judiciais entre 27 e 29 de março de 2023. A decisão atende parcialmente a um pedido feita pela OAB. O requerimento é aplicado a todos os tribunais brasileiros, exceto ao Supremo Tribunal Federal (STF), e tem como justificativa a indisponibilidade da base de dados do Cadastro Nacional de Advogados (CNA) no período.
Segundo o CNJ, “não são todos os sistemas de tribunais do Poder Judiciário que enviam a requisição à base de dados do CNA para verificação da identidade dos procuradores. Além disso, os sistemas que utilizam a API (application interface) do CNA somente o fazem no peticionamento inicial de processos e incidentes autônomos”. Assim, cabe a cada tribunal avaliar o quantitativo de ações que foram, de fato, impactadas pela indisponibilidade do CNA.
O banco de dados do CNA é disponibilizado a diversos tribunais e órgãos da Administração Pública mediante convênio de cooperação técnica. É por meio dele que é validado o cadastramento e acesso de advogados para fins de peticionamento. Com a suspensão do referido cadastro, o acesso de milhares de advogados a sistemas eletrônicos de processo fica prejudicado, impossibilitando o cumprimento de prazos judiciais.
A tentativa de invasão ao sistema ocorreu entre a noite de domingo (26/3) e a madrugada de segunda-feira (27/3). Por medida de segurança, foram retirados do ar o site e os sistemas da OAB Nacional, inclusive o Cadastro Nacional da Advocacia (CNA), por 48 horas. Na quarta-feira (29/3), o sistema foi restabelecido.