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CNJ cria grupo de trabalho para regular exigências de magistrados para pagamentos à advocacia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, de forma unânime, em julgamento na tarde desta terça-feira (28/3), criar um grupo de trabalho para evitar que magistrados que extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.

O CFOAB atuou no caso e ressaltou tratar-se de problema encontrado em todo o país. Assim, o grupo fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, ressaltou a importância da medida. Ao acompanhar a maioria, se disse “sensibilizada pelas sustentações orais, especialmente pela da OAB, que promoveu excelente debate”.

A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso. Ele considerou legítima e oportuna a reclamação da OAB para reflexão a respeito do tratamento de casos semelhantes. “A legítima reclamação consubstancia medida de política judiciária, por objetivar a padronização das exigências para a expedição dos mandados de pagamento, tema que poderá ser aprofundado por este Conselho, mediante a expedição de ato normativo genérico. É dizer, a questão merece tratamento institucional e padronizado na busca por segurança jurídica e respeito aos direitos dos envolvidos”, disse.

Durante os debates, o representante institucional da OAB no CNJ, Mansour Elias Karmouche, celebrou a sugestão e colocou a Ordem à disposição. “Essa proposição talvez seja um dos grandes avanços que a advocacia merece. O respeito pelas nossas prerrogativas é fundamental para que a justiça possa existir e essa formulação vem ao encontro do que a Ordem também almeja”, afirmou. Ele acrescentou que a ideia tem todo o apoio da classe. O conselheiro Marcello Terto concordou com a criação de grupo de trabalho. “A regra é a confiança na procuração, na boa fé do advogado. E a exceção são os casos passíveis de medida cautelar “, pontuou.

O conselheiro Marcus Vinícius Jardim, na mesma linha, entendeu que a proposta coincide com a intenção de regulamentar a questão. “Tal qual no CFOAB, cuja Corregedoria Nacional é dos órgãos mais estruturados, as seccionais também têm um trabalho muito intenso cortando na carne aqueles profissionais que não têm idoneidade para exercer o ofício, separando o joio do trigo nos TEDs, exatamente também para evitar esse tipo de situação”, realçou.

Segundo ele, ainda, há um efeito cascata imediato quando o magistrado se depara com uma situação de advogado com métodos de litigância predatória ou uso indevido de mecanismos para levantamento de valores. “Diante de um exemplo, há a tendência de estender aos demais, o que é prejudicial a todos. O trabalho das seccionais é muito intenso na fiscalização ética da profissão, porém, o respeito às procurações outorgadas aos advogados e advogadas é indispensável como forma desrespeito às prerrogativas profissionais.”

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