A Procuradoria Nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB enviou, nesta sexta-feira (14/3), ofício ao presidente da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) solicitando a revisão da norma interna que restringe a retirada de processos da pauta virtual às sustentações orais realizadas exclusivamente de forma presencial, na sede do Tribunal, em Brasília (DF).
No ofício, a OAB destacou que “impor a presença do advogado para realizar sustentação oral impõe entrave desnecessário ao exercício da advocacia, uma vez que o ato poderia ser efetivado por videoconferência”. O documento ressalta que o TRF-1 tem jurisdição sobre uma ampla região, abrangendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal, tornando a exigência de deslocamento físico um obstáculo para os profissionais da advocacia.
A entidade argumenta, ainda, que a flexibilização da norma permitiria a realização de sustentação oral por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, contribuindo para a celeridade processual. Conforme explicitado no documento, “a realização da sustentação oral por videoconferência não representa nenhum prejuízo ao andamento do feito, pelo contrário, contribui para o rápido andamento das demandas, razão pela qual, não há motivo para que seja imposta exigência da presença física do advogado na sessão de julgamento”.
A OAB também apontou no ofício que a obrigatoriedade do comparecimento presencial pode dificultar o acesso à justiça, especialmente para jurisdicionados que não possuem condições financeiras de arcar com os custos de deslocamento de seus advogados. “Nem todo jurisdicionado possui condições financeiras de arcar com o deslocamento do advogado até a sede do Tribunal”, argumenta o documento.
O procurador nacional de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alex Sarkis, ressaltou a importância da atuação rápida da entidade para corrigir essa situação e garantir o pleno exercício da advocacia. “Atuamos com celeridade para buscar a correção dessa questão nesse colegiado. Não podemos admitir nenhum obstáculo ao pleno e livre exercício da advocacia, muito especialmente a sustentação oral”, afirmou Sarkis.
Por fim, a Ordem requereu no documento a revisão do inciso V do art. 1º da Portaria 1/2024, “no sentido de permitir a realização de sustentação oral por videoconferência, de forma síncrona ao julgamento, garantindo ao advogado o livre exercício profissional e ao cidadão, a efetiva prestação jurisdicional”. A expectativa é que o TRF1 adote a medida o mais breve possível, acompanhando a tendência de outros tribunais brasileiros que já flexibilizaram suas regras para permitir sustentações orais remotas.