Em artigo publicado na edição deste mês da revista Justiça e Cidadania, o presidente do CFOAB, Beto Simonetti, destaca os avanços significativos para a advocacia brasileira desde a entrada em vigor da Lei 14.365/2022. A legislação, que aprimorou o Estatuto da Advocacia, trouxe importantes melhorias para a classe, consolidando o pagamento dos honorários advocatícios conforme o Código de Processo Civil (CPC).
Há dois anos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os honorários fossem fixados com base no valor da causa. “A decisão do STJ, em março de 2022, representou um marco na valorização da nossa profissão, garantindo a justa remuneração dos advogados”, afirma no texto. Ele destaca que foi um marco na valorização da profissão, assegurando a justa remuneração dos advogados.
O artigo, intitulado “Honorários conforme o CPC: dois anos de conquistas para a advocacia brasileira”, também menciona o impacto positivo da Lei nos julgamentos em todo o país. “A vitória no STJ teve impactos imediatos em diversos estados, com decisões de tribunais locais aplicando o entendimento consolidado. Em Santa Catarina, por exemplo, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça aplicou o artigo 85, §3º, do CPC em um agravo de instrumento, determinando a aplicação dos percentuais previstos pelo Código”, destaca o presidente da Ordem.
De acordo com Beto Simonetti, o CFOAB permanecerá comprometido com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais e dos honorários advocatícios, considerados pilares da manutenção do Estado de Direito e da Justiça no país.