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OAB reforça ao CNJ urgência de adequações no Domicílio Judicial Eletrônico

Em agenda com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, reiterou pleito para que sejam realizadas adequações urgentes no sistema de Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), sob pena de prejuízos nas intimações judiciais e riscos de perda de prazos processuais, situação que tem preocupado a advocacia brasileira. A reunião ocorreu nessa quinta-feira (6/6), na OAB-SC, e também contou com a presença da presidente da seccional catarinense, Claudia Prudêncio.

‘”Já garantimos a ampliação dos prazos para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico no Rio Grande do Sul e também para as micro e pequenas empresas brasileiras. Porém, neste momento, imprescindível que o CNJ estenda este prazo também para todas as empresas brasileiras de médio e grande porte diante e neste ínterim promova, com urgência, as adequações no sistema do domicílio judicial eletrônico, que atualmente está trazendo insegurança e transtornos para a advocacia”, afirmou.

O vice-presidente aproveitou a ocasião para renovar o posicionamento da Ordem em defesa da prerrogativa profissional de sustentação oral síncrona em todos os tribunais brasileiros. “Reforçamos, ainda, a necessidade de o CNJ garantir esta prerrogativa da advocacia e da cidadania brasileira”, destacou Horn.

Dilação do prazo

O CFOAB solicitou em 29/5 a prorrogação do prazo para cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado no DJE até o dia 30 de setembro de 2024.

O próprio Conselho Federal, em conjunto com a OAB-RS, já obteve a ampliação do prazo em favor das empresas do Rio Grande do Sul, prejudicadas pela catástrofe climática.

O pedido da OAB sustenta que, “diante da ampliação do prazo de cadastramento para as pessoas jurídicas de direito privado sediadas no estado do Rio Grande do Sul até o dia 30/9/2024, o Conselho Federal da OAB vem requerer a V.Exa., a fim de garantir a eficiência, isonomia e segurança jurídica durante o cumprimento do cronograma de cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico, que o prazo ampliado seja estendido a todas as pessoas jurídicas de direito privado”.

A preocupação da Ordem é com a maneira que o sistema opera atualmente, pois verificou-se que é possível a abertura de intimação pela pessoa jurídica, mesmo em processos em que já existe procurador constituído, até mesmo nos casos em que há, nos autos, solicitação expressa para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome de advogado específico.

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