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STF garante honorários de sucumbência aos procuradores estaduais

O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar requerida pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615, contra o art. 12 da Lei 22571/2024 e o art. 12 da Lei 22572/2024, ambas do estado de Goiás, que versam sobre a redução dos honorários advocatícios de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em 65%, nos casos de débitos tributários ajuizados. O Conselho Federal da OAB requereu o ingresso na Ação como amicus curiae.

A liminar afirma ser inadmissível a redução de honorários advocatícios por lei estadual a percentuais inferiores àqueles definidos no diploma processual. 

O relator, ministro Nunes Marques, deferiu a liminar para suspender a eficácia dos dispositivos que determinaram a redução da verba honorária sob o fundamento de que foi demonstrada a invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito processual, bem como pelo reconhecimento da natureza remuneratória dos honorários.

“[Há] plausibilidade do alegado quanto à competência privativa da União para legislar em matéria de Direito Processual (CF, art. 22, I), além do arcabouço normativo acerca da questão (CPC, art. 85 e seus parágrafos). O Supremo já assentou, no julgamento da ADI 7.014, da relatoria do ministro Edson Fachin, a inconstitucionalidade formal e material de lei estadual que transija e conceda benefício fiscal decotando parcela da remuneração de seus agentes públicos”, afirma o relator em sua decisão, frisando que “assim, sendo verba pertencente ao procurador, não pode o estado de Goiás transigir sobre tal parcela”.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, destaca que este resultado é um marco significativo para a advocacia pública no Brasil. “A decisão do ministro Nunes Marques de deferir a liminar, respeitando os honorários, reflete o compromisso do Supremo Tribunal Federal com a Justiça e com a autonomia da nossa profissão”, exalta.

De acordo com Simonetti, ao assegurar esses direitos, o STF reafirma a dignidade e a essencialidade da advocacia. “O CFOAB, atuando como amicus curiae nesta ação, demonstra seu incessante comprometimento em defender as prerrogativas que sustentam o exercício da advocacia. Agradecemos a todos que se empenham nessa luta e continuaremos vigilantes na proteção dos interesses da nossa classe”, ressalta.

Confira a decisão na íntegra. 

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