O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, recebeu nesta quarta-feira (17/4) a deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) para discutir o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa garantir à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF).
A parlamentar, que já possui um projeto protocolado nesse sentido, expressou seu apoio à iniciativa da OAB e se colocou à disposição para colaborar com a causa. O encontro contou com a participação do secretário-adjunto da Comissão Nacional de Legislação da OAB, Rafael Piva.
Rafael Horn destacou a importância de construir um consenso entre os parlamentares para garantir o respeito às prerrogativas da advocacia, afirmando que o apoio da deputada fortalece essa iniciativa.
“É fundamental que a Ordem dos Advogados do Brasil promova esse consenso entre os parlamentares. Recebemos mais um apoio da deputada federal, Juliana Zanatta, para garantir que a sustentação oral seja uma prerrogativa respeitada, já respaldada em lei, e agora buscamos sua inclusão na Constituição para eliminar qualquer dúvida quanto ao direito ao uso da palavra”, afirmou Horn.
Por sua vez, Zanatta expressou seu apoio à causa, lembrando que o momento é ideal para enfrentar o tema.
“Agora é o momento oportuno para abordarmos a questão da sustentação oral, demanda que tem sido expressa por diversos advogados, inclusive aqueles que têm procurado nosso gabinete e, sem dúvida, também a OAB. Fomos calorosamente recebidos aqui e estou confiante de que teremos sucesso nessa empreitada em breve, contando com um amplo apoio na Câmara dos Deputados.”, disse.
Proposta
Na última segunda-feira (15/4), o Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da PEC que será encaminhada ao Congresso Nacional. A proposição visa garantir à advocacia o direito de realizar sustentação oral nos tribunais brasileiros, com foco especial no Supremo Tribunal Federal (STF).
A proposta defendida pela OAB propõe alterar o artigo 133 da Constituição Federal, assegurando, de forma explícita, a obrigatoriedade da sustentação oral por advogados em todas as etapas cruciais do processo judicial, em conformidade com os princípios de acesso à Justiça, do devido processo legal, e da ampla defesa e contraditório. O descumprimento dessa prerrogativa acarretaria na nulidade das decisões judiciais.