O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) arquivou, na última terça-feira (27/2), proposta de emenda regimental que veda a intervenção do noticiante ou reclamante, como terceiro, no processo administrativo disciplinar (PAD). A decisão ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária do CNMP.
A decisão favorece a participação de terceiros e amicus curiae nos processos, ampliando, portanto, o direito de defesa. Desse modo, fica determinado que o relator do processo deve apreciar os pedidos de ingresso na condição de terceiro interessado, quando formulados por noticiantes, reclamantes ou vítimas, bem como a forma e os limites de atuação, além dos pedidos de manifestação de qualquer natureza, levando em consideração o caso concreto.
O relator Rodrigo Badaró justificou que, em situações em nas quais o bem jurídico do terceiro se encontra ameaçado, ou que o ingresso de um terceiro se justifica com o propósito de auxiliar o julgador na compressão e solução do conflito, os códigos de Processo Civil (arts. 119 a 138, arts. 674 a 681 e art. 996) e de Processo Penal (art. 268) possuem normas que possibilitam a intervenção de terceiros.
“Em ambos os diplomas processuais, importante destacar, as intervenções voluntárias dependem de análise da sua admissibilidade por parte do responsável pelo julgamento, sendo que tais decisões costumam ser irrecorríveis”, argumentou.
O novo CPC optou por atribuir ao juiz e aos relatores a definição dos poderes e faculdades processuais que podem ser exercidos por cada terceiro admitido no processo. Essa decisão também é irrecorrível.
“Daí decorre que a experiência do legislador direciona para o fato de que os relatores da causa são aqueles que detêm melhor capacidade de apreciar tanto os pedidos de ingresso quanto os limites de cada atuação, razão pela qual considero um modelo merecedor de atenção por parte deste Conselho Nacional”, afirmou o conselheiro.